Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

PRAZO PARA DEVOLUÇÃO

O prazo para a devolução do mutuo, em tese, é o prazo estabelecido em contrato, contudo, caso não tenha sido especificado nenhum prazo para a devolução do bem emprestado, o Código Civil, em seu artigo 592 e incisos:

“Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.”

Importante destacar que o artigo 590 do Código Civil prevê a possibilidade de o mutuante exigir garantia da restituição do empréstimo se, antes do vencimento, o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica, para que não reste em prejuízo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Meu Site Contábil

Meu Site Contábil

Comercial

Marketing Contábil

Marketing Contábil

WhatsApp